Brasília (DF) - Conceder a isenção do Imposto
sobre Produtos Industrializados (IPI) na aquisição de automóveis destinados ao
transporte escolar é o objetivo do deputado federal Adrian (PMDB-RJ) no Projeto de Lei 5165/2013, apresentado à Mesa.
A proposta, que altera a Lei 8989/95, concede
isenção do imposto aos veículos classificados em tabela do IPI aprovada pelo
Decreto 4067/01, quando adquiridos por motoristas profissionais autônomos
autorizados para a condução coletiva de escolares e que destinem o veículo
exclusivamente para tal fim.
O autor justifica que a educação é um dos pilares
do crescimento econômico e social e, como tal, deve ter os segmentos
incentivados para plena consecução de seus propósitos. “A efetiva prestação do
transporte escolar em adequadas condições de segurança e salubridade é garantia
de maior frequência à escola e de melhor aprendizagem, especialmente nas regiões
mais carentes do País”, explica Adrian.
A proposição será encaminhada às comissões técnicas
da Casa.
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